Uso de camiseta e boné com propaganda está liberado
Para garantir a segurança do eleitor e combater a propaganda de ''boca de urna'', o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou uma série de proibições aos eleitores, candidatos, fiscais e mesários no dia da eleição. A manifestação de apoio individual está liberada.
Ao eleitor é proibido realizar aglomeração, distribuição de material de propaganda e usar celular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de equipamento de radiocomunicação no interior das seções eleitorais.
No entanto, é permitido ao eleitor manifestar a preferência por seu candidato no uso de camisetas, bonés, broches e bottons. Também são permitidos os adesivos fixados em carros particulares.
Já o candidato não pode distribuir materias de propaganda, brindes aos eleitores como camisetas, bonés e canetas que contenham qualquer ligação com a campanha eleitoral. Também é proibido realizar carreatas, passeatas, comícios e distribuir alimentos aos eleitores. Também não é permitido usar alto-falantes ou amplificadores de som para realizar campanha política.
Dentro das seções eleitorais é permitido que cada partido mantenha um fiscal. O fiscal não pode usar vestuário que contenha propaganda de partido político ou candidato. É permitido apenas o uso de crachá constando o nome do fiscal e a sigla do partido ou coligação que representam. Os mesários também não podem ter, em suas roupas, propaganda de qualquer candidato, partido ou coligação.
A boca de urna é considerada crime eleitoral e tem pena que vai de 6 meses a 1 ano e multa. Os eleitores que constatarem qualquer tentativa de crime eleitoral podem denunciar ao Ministério Público Eleitoral pelo telefone 127. (K.L.M.)





