Dois Vizinhos - O Brasil assinou o acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) em 1999, mas recebeu o primeiro grupo para reassentamento somente em 2002. Antes dessas datas, o país já dava a condição de refugiado àqueles que chegavam aqui espontaneamente e declaravam estar ameaçados por perseguição política, racial ou étnica, ou pela guerra.
Hoje vivem no Brasil 4.183 refugiados, de 72 diferentes nacionalidades. Desses, 3.786 foram reconhecidos por vias tradicionais de elegibilidade, ou seja, vieram espontaneamente, como o caso de Farhad Kambar. Outros 397 são reconhecidos pelo Programa de Reassentamento, como a família Qodisieh ou Ahamad Nabil Younes.
Segundo Renato Zerbini, coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão ligado ao Ministério da Justiça, o reassentamento é a solução derradeira. ''Eles vieram ao Brasil no intuito de se integrar. Como existe um período mínimo necessário para a integração local, o Acnur, o governo brasileiro e a sociedade civil cooperam para facilitar isso'', explica.
No caso dos refugiados palestinos, como os retirados do campo Rweished, a ONU fornece uma bolsa de subsistência e auxílio-moradia por dois anos. ''Não é um direito deles. É um extra que a Acnur oferece'', afirma Zerbini.
Quando o refugiado chega ao país por conta própria, ele faz a solicitação de refúgio, e o Departamento de Polícia Federal emite um protocolo para autorizar a estada até a decisão final do processo. O protocolo permite ao Ministério do Trabalho expedir Carteira de Trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no país. Os refugiados, assim como os solicitantes de refúgio, também têm acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a escolas públicas.

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