Em fevereiro, a liminar que questiona a redução das tarifas de pedágio promovida pelo governo estadual, em agosto do ano passado, deverá ser colocada em votação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A ação será analisada pelo TRF, onde 12 juízes devem emitir o parecer. A relatora do processo, Juíza Maria de Fátima LabarrSre, já se posicionou favorável a execução de obras, mesmo com a redução de preços.
A polêmica da cobrança do pedágio nas estradas do Anel de Integração vem se arrastando antes mesmo da implantação em junho do ano passado. Naquela época, houve muitas críticas, alegando que a tarifa se caracterizaria uma bitributação, em função da cobrança do IPVA. Deputados da bancada do PPB (Partido Progressista Brasileiro) ameaçaram entrar com uma ação contestando a tarifa, mas não deram continuidade.
Junto com a discussão da dupla tributação, novas queixas surgiram, questionando a constitucionalidade do tributo. Em julho passado, o promotor Celso Três, de Cascavel, entrou com uma ação, alegando impedimento do direito de ir e vir. Mas o pedido não foi aceito nem na primeira instância. Naquela época, as concessionárias investiram R$ 270 milhões na recuperação das pistas.
Arquivo FolhaPolêmica da cobrança do pedágio se arrasta desde antes de sua implantação. Bitributação e restrição ao direito de ir e vir são as principais queixasNo mesmo mês, por causa de críticas da campanha eleitoral, o pedágio foi reduzido pela metade. O então candidato ao governo estadual, o senador Roberto Requião (PMDB), questionava a cobrança, usando o assunto como bandeira política. Com isso, as tarifas que variavam entre R$ 2,80 a R$ 5,00, caíram em média para R$ 1,50. Mesmo com a redução, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) exigiu a execução de obras de investimentos, mas seguindo um novo cronograma. Essa medida foi contestada pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR).
A entidade entende que com a redução das tarifas o governo teria também que diminuir os serviços, porque atuarialmente as empresas passariam a ter prejuízos. Em 21 de agosto de 98, as concessionárias conseguiram uma antecipação de tutela (uma espécie de liminar) que resguardava o direito de não executar as obras.
Em resposta, o governo estadual tentou derrubar a decisão, conseguindo uma liminar favorável com a juíza Maria de Fátima LabarrSre. Apesar da posição favorável da juíza, que determinou a execução das obras quando houvesse dinheiro em caixa, novos investimentos nas rodovias só serão executados com o julgamento do mérito do processo, em fevereiro, pelo pleno do TRF.

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