Transporte escolar, táxi e ônibus estão isentos
Transporte escolar, táxi
e ônibus estão isentos
O valor mínimo de pagamento do IPVA para os veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) é de 40 UFIRs, equivalente a R$ 39,08. Já o valor máximo da tabela é de R$ 5.895,94 (cerca de 6035 UFIRs) para o imposto da Ferrari, ano de fabricação 98.
A isenção do IPVA é concedida aos táxis de propriedade de pessoas físicas e foi estendida aos táxis adquiridos por arrendamento mercantil (leasing); veículos de transporte escolar, cuja propriedade ou posse também seja decorrente de leasing (pessoa física ou prefeitura municipal); veículos construídos ou adaptados para utilização por portadores de deficiências físicas; ônibus empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano, cedida por concessão pública; e os de propriedade de missões diplomáticas, consulares e de organismos internacionais, condicionada à reciprocidade de tratamento tributário.
Veículos com cadastro atualizado junto ao Detran, e isentos do pagamento do IPVA em anos anteriores, estão isentos automaticamente. Caso contrário, a isenção pode ser requerida junto à agência de rendas do município onde estiver emplacado o veículo, pelo menos 60 dias antes do vencimento.(E.I.)





