Transporte escolar precisa de autorização
No caso de estudantes que utilizam o transporte escolar, os pais precisam certificar-se de que a frota contratada está cadastrada e autorizada pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), empresa responsável pelo gerenciamento e fiscalização do serviço na cidade. O documento que indica a situação regular do veículo fica obrigatoriamente fixado no pára-brisa dianteiro com as informações do condutor, do dono do veículo e da vigência da licença. Essa licença é concedida pela Urbs ao permissionário. Na capital, 884 veículos estão em situação regular. Em média, 35 mil estudantes por dia utilizam o transporte escolar em Curitiba.
Para poder operar no transporte de estudantes os permissionários têm que estar com os veículos devidamente vistoriados e em condições de trafegar em segurança. A cada ano são feitas duas vistorias, conforme a data do registro do veículo. Na vistoria são verificados todos os itens de segurança como cintos, pneus, extintor de incêndio, triângulo, macaco, palhetas do limpador de pára-brisa, entre outros. Todos os veículos são segurados e equipados com tacógrafo.
Os motoristas do transporte escolar são treinados pelo sistema Serviços Social do Transporte e Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) e pelo Departamento de Trânsito (Detran), em conjunto com a Urbs. Os condutores recebem uma carteira de identificação, onde constam também informações do veículo que opera. Nos veículos que transportam alunos de 1 a 4 série do ensino fundamental, é exigida a presença de um acompanhante para garantir a segurança dos estudantes. (D.R.)





