Transferência obrigatória
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sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Marcos Martins<br> Especial para a FOLHA 
Curitiba - Foi por esquecimento que a publicitária Isabel Ribeiro deixou de conferir se o antigo carro, vendido oito meses antes, havia sido transferido. Só se deu conta que o lapso tinha se transformado em problema quando recebeu uma notificação do Departamento de Trânsito (Detran), avisando que estava prestes a perder a habilitação por excesso de pontos. "Fui checar e eram mais de 20 multas, todas com o carro que eu tinha vendido. Foi um susto, já que eu não havia cometido nenhuma daquelas infrações", revela.
O caso de Isabel não é isolado. Segundo o despachante Arnaldo Soares, muitos proprietários imaginam que é só assinar o recibo para concluir uma compra. "É comum as pessoas confiarem nas outras, mas existem algumas etapas que devem ser seguidas, além de precauções para evitar dores de cabeça futuras", explica.
De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade, o dono antigo do carro precisa encaminhar ao órgão de trânsito uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, assinado e datado no prazo de 30 dias. Caso contrário, pode ser responsabilizado solidariamente por multas e outras ocorrências até a data da comunicação.
O procedimento pode ser feito pessoalmente no Detran-PR, levando um documento com foto, CPF e fotocópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, assinado por comprador e vendedor, com o reconhecimento de firma de ambas as partes por autenticidade. É possível também preencher o formulário no site do órgão e enviá-lo, com as cópias dos documentos, via carta registrada com aviso de recebimento.
Para transferência, são precisos, além do documento com foto, o comprovante do licenciamento do veículo no exercício vigente, um "nada consta" de multas que pode ser impresso no site do Detran-PR, vistoria e decalque do chassi para confirmação dos dados, comprovante de residência e o CRV preenchido, assinado por comprador e vendedor, com o reconhecimento de firma de ambas as partes por autenticidade.
As taxas são de R$ 90,75 para emissão do novo CRV e de R$ 91,65 para transferência de propriedade, totalizando R$ 182,40. Se o novo dono não fizer a transferência em 30 dias, ele cometerá infração grave, cuja multa é de R$ 127,69 mais cinco pontos na carteira, e há risco de o veículo ser retido para regularização.
"É aí que muita gente não presta atenção e acaba tendo prejuízo desnecessário", alerta Soares. Para Isabel, ficaram a lição aprendida e os transtornos. "As multas foram pagas pelo rapaz que comprou o carro, mas os pontos acabaram caindo na minha CNH, pois o prazo para recorrer ou indicar o condutor havia acabado. Fiquei sem habilitação e precisei fazer curso de reciclagem, o que tumultuou bastante minha vida", lamenta.


