TRABALHO INFANTIL - Dois pesos e duas medidas
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sábado, 12 de agosto de 2006
Marta Ortega<br> Reportagem Local 
A Constituição Brasileira é muito clara. Até os 14 anos, criança tem de estar na escola. Trabalho, nesta idade, só como aprendiz. Carteira assinada e garantia de todos os direitos trabalhistas estão previstos a partir dos 16 anos e, mesmo assim, com algumas ressalvas. Menores de 18 anos não podem trabalhar em horário noturno (das 22h00 às 5h00) e em uma série de trabalhos considerados perigosos ou em ambientes insalubres, como o corte de cana, por exemplo, ou o lixão.
Mas, na prática, muitas vezes, não é isso o que acontece. Muito próximo de nós, crianças trabalham coletando papéis, acompanhadas ou não dos pais. Durante todo o dia, nas ruas, vendem produtos em sinaleiros e estão fora da escola. Tudo em nome de ganhar um dinheiro que, por menor valor que seja, pode fazer diferença no orçamento doméstico.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que mais de 5 milhões de crianças (precisamente 5.482.515), entre 5 e 17 anos, trabalhavam no Brasil em 2001. Dessas, 2.231.974 crianças (40%) tinham menos de 14 anos. Ainda segundo a Pnad, a grande maioria (3.570.216) das crianças trabalhando era de meninos, e o restante de meninas.
Estudiosos e responsáveis sobre o tema consideram que o trabalho infantil prejudica o aproveitamento escolar da criança, além de sua capacidade de criar. Estudos comprovam que crianças submetidas a trabalhos infantis tornam-se jovens adultos muito precocemente, sem desenvolver um lado essencial para a vida futura.
Em todo o Brasil, crianças transformam-se em manchetes na mídia quando são descobertas trabalhando nas lavouras, nos lixões, quebrando pedras ou mesmo consertando buracos no asfalto, como foi denunciado no Pará, recentemente. Até mesmo dentro de casa, as atividades desenvolvidas por uma criança podem ser consideradas trabalho infantil. Por lei, os serviços domésticos só podem ser de ajuda, como forma de educação, e não totalmente delegados à criança.
Mas por que a lei é rigorosa em apenas alguns casos? Em determinadas profissões, o trabalho infantil não é condenado e, ao contrário, torna-se um verdadeiro atrativo e incentivo para crianças. Por trás de tudo isso, um mundo de sucesso e dinheiro, bem diferente de crianças exploradas fisicamente. Mas um mundo também de muito trabalho. Modelos, manequins, artistas de televisão. Por que a lei que condena o trabalho infantil não vale para estes casos também?
Representantes de escolas de manequins e modelos de Londrina se defendem, alegando que os serviços que envolvem crianças, como fotos e desfiles são esporádicos e não exigem tanto esforço dos pequenos. Em todos os casos, são feitos contratos de serviço com os clientes e os modelos selecionados, determinando local e hora da execução dos serviços. ''Fazemos o trabalho fora do horário de aula ou de atividades extra-curriculares dos modelos, justamente para não prejudicar a criança'', explica a empresária Desirée Soares, dona de uma agência de modelos na cidade.
Ela trabalha ministrando cursos para crianças (profissionalizantes acima dos 12 ou 13 anos) e adultos. ''Os cursos, além de ensinar regras de comportamento, preparam o adolescente para a carreira nacional ou internacional a partir dos 16 anos, como manda a lei''. Antes disso, o trabalho é apenas esporádico, com a realização de desfiles ou editoriais de moda.
Desirée afirma que o trabalho com os menores só é realizado com autorização da mãe e com contrato específico para o trabalho. ''O cliente paga o cachê, que é repassado direto para o modelo. É um trabalho, mas para as crianças funciona mais como um hobby''.
A empresária acredita que o trabalho ajuda o desenvolvimento da criança. ''A criança aprende a ter mais responsabilidade''. Além disso, a empresária compara que esse tipo de atividade é mais ''suave'' que as de um modelo profissional. ''Este sim, muitas vezes, pára de estudar para se dedicar o dia todo ao trabalho''.
O empresário Aguimar Alves da Silva Júnior, diretor de agenciamento de outra agência em Londrina, trabalha com um casting de 20 crianças. A empresa também utiliza contratos, respeitando atividades escolares ou extra-curriculares dos modelos. ''O cliente define o perfil do modelo e o contrato é assinado. É um contrato igual para adultos ou crianças'', afirma.
Segundo Aguimário, o contrato de agenciamento restringe o vínculo empregatício com o cliente. ''A criança não está fazendo um trabalho, propriamente dito. Ela está apenas cedendo sua imagem'', afirma.


