Quando começou a atuar no Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Gláucio de Oliveira se surpreendeu com a quantidade de casos de escravidão encontrados no Paraná. De acordo com o Ministério do Trabalho, em 2007, 129 trabalhadores foram resgatados no Estado, em 2006 foram 40. ''Pensávamos que esse tipo de coisa só existia no Norte do País'', lembra Oliveira.
Segundo ele, a maioria esmagadora dessas ocorrências está ligada à cultura do pinus. Para burlar a legislação trabalhista, os proprietários de terras terceirizam o plantio e a derrubada das árvores através de empreiteiros conhecidos como ''gatos'', que se encarregam de recrutar os trabalhadores rurais para executar esses serviços.
Uma vez contratados, eles são levados a alojamentos em meio às florestas, onde geralmente se constata a ''condição degradante'', que caracteriza o trabalho escravo.
''Tem muita gente que acha que trabalho escravo é só a pessoa trabalhar de graça, ou presa. Mas não é só isso'', explica o procurador. O artigo 149 do Código Penal tipifica o crime de ''redução à condição análoga de escravo'' como submeter uma pessoa a trabalhos forçados, ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador preposto.
Ao serem obrigados a trabalhar em alojamentos improvisados, sem água potável, nem banheiros, muito menos condições de segurança e higiene e sem as relações trabalhistas estabelecidas conforme a lei vigente, caracteriza-se o regime de escravidão.
Como os ''gatos'' não tem idoneidade financeira, muito menos condições de pagar uma indenização trabalhista, as ações do MPT têm como alvo os donos da terra, que são os verdadeiros beneficiados por essa prática. Os fazendeiros optam por esse sistema para reduzir os custos trabalhistas. Com isso o que se vê são pessoas trabalhando sem as mínimas condições de segurança nem garantia social. ''Já peguei até caso de criança operando motosserra'', conta o procurador.
Submeter uma pessoa a regime de escravidão tem pena de reclusão de dois a oito anos e multa, sendo que essa pena pode ser acrescida da metade se o crime é cometido contra uma criança. A grande maioria dos casos encontrados no Paraná foram resolvidos com acordos entre os trabalhadores e os fazendeiros. (A.A.)

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