Deixar de segregar resíduos sólidos para a coleta seletiva, instituída pelo titular de serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, passa a ser considerada infração ambiental. Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações da coleta seletiva estarão sujeitos às penalidades de advertência e no caso de reincidência, sujeitos à multa.

Todos os geradores residenciais, comerciais e industriais, são obrigados a separar os materiais recicláveis dos demais resíduos, estes materiais deverão ser acondicionados em sacos plásticos ou recipientes distintos dos demais resíduos. (Artigo 62, incisos XII e XIII do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 7.404/2010 que regulamenta Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010) (Artigo 170,§ 2º e § 3º, Lei Municipal. nº 11.468/2011 - Código de Posturas de Londrina/PR).

Fonte: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU)

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