TJ confirma sentença que anulou multa da CMTU
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Redação FolhaWeb com TJ-PR 
A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por uma motorista na ação de anulação de multa de trânsito, ajuizada contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU).
A multa foi anulada porque o julgamento do recurso administrativo, interposto perante a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), excedeu o prazo de trinta dias previsto no art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
"As condutas da Administração Pública devem estrita observância ao contido na lei ou no ato normativo administrativo. A administração pública, ao impor sanção à apelada atenta contra o princípio constitucional da legalidade administrativa (artigo 37 da Constituição Federal), fazendo por merecer a reprimenda de nulidade", relatou em seu voto a juíza substituta em 2º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.


