Mariane Costa, estudante de Design de Moda da Universidade Estadual de Londrina, ouviu falar que empresas que causam muitos impactos ambientais plantam árvores para reverter o processo e questiona: será que isso é suficiente pra reverter o dano?
O advogado especializado em causas ambientais, Camillo Kemmer Vianna explica que a medida de reparação não é tão simples assim. "Quando a empresa constata que houve um acidente causador de algum dano ambiental, ela é obrigada a tomar uma medida para reparar o dano. Se ela derrama óleo em um rio, por exemplo, ela deverá fazer de tudo para remover esse óleo e destiná-lo para o local correto. Caso não seja possível a remoção integral do óleo, além da reparação, a empresa deve pagar uma indenização, financiando um projeto ambiental, como medida compensatória", disse.
De acordo com o advogado, "a empresa deve tomar uma medida que esteja relacionada ao dano causado. Essa empresa tem a obrigação de fazer tudo para reparar esse dano".
Quando o dano não se repara de forma imediata, a indenização também é aplicada. "Quando a empresa causa um dano, como o desmatamento de uma mata virgem, plantar é uma solução que resolve o problema a um prazo muito longo, anos e anos. Por isso, quando o problema não tem solução imediata, a indenização é aplicada. Ela vai ter que responder de acordo com a gravidade do problema. Se for constatado que a empresa causou problemas ambientais mais graves, uma solução administrativa deve ser aplicada – além da indenização, uma multa. ", disse o advogado.

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