- Serviço Notarial
O notário ou tabelião tem competência para dar fé pública à escrituras, testamentos, reconhecimentos de firmas, autenticação de cópias, certidões de atos e documentos arquivados e atas notariais.
- Protesto de Títulos
Quando existe uma dívida documentada de alguma pessoa com outra, o documento pode ser levado pelo credor a um serviço de Protesto de Títulos para dar caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto, o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante.
- Registro Civil das Pessoas Naturais
Pelo menos duas vezes, todo mundo precisará usar os serviços do registro civil: quando nasce e quando morre. Mas além de emitir certidões de nascimento e óbito, os oficiais também atuam em casos de adoção, reconhecimento de paternidade, casamentos, averbações e anotações.
- Registro de Imóveis
Constituído para assegurar o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal. Arquiva todas as informações relativas à propriedade imobiliária, além de garantir publicidade de seus atos a qualquer pessoa que requerer.
- Registro de Títulos e Documentos
O registro de Títulos e Documentos tem atribuições amplas, registrando, principalmente, contratos que tenham como objeto os bens móveis. Mas além destes, tudo o que não for atribuição de outro serviço registral será feito exclusivamente pelo Registro de Títulos e Documentos.
- Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Assim como todas as pessoas precisam ser registradas ao nascer, também as fundações, sociedades e associações, ao serem constituídas, têm que contar com o registro. Se a atividade da sociedade for comercial, o registro deve ser feito na Junta Comercial. Caso objetivo seja civil, quer seja prestação de serviços, fins caritativos, beneficentes, culturais, morais, esportivos, seu caráter jurídico deve ser obtido pelo registro civil das pessoas jurídicas.
Fonte: Cartilha da Central de Distribuição de Títulos e Documentos

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