TIM é condenada a indenizar cliente por telefone bloqueado
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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Redação FolhaWeb com TJ-PR 
A TIM Celular S.A. foi condenada a pagar R$8.500 a uma cliente, por danos morais. A decisão foi divulgada hoje (16) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A autora da ação, cliente da empresa há vários anos, ao constatar um erro na fatura referente ao seu telefone celular, em maio de 2008, buscou esclarecimentos junto ao representante da empresa requerida, que lhe encaminhou nova fatura com desconto de tarifa zero de TIM para TIM.
Entretanto, no mês de agosto de 2008, a TIM bloqueou parcialmente o telefone da autora. Mediante reclamação, a linha foi desbloqueada. Posteriormente, em outubro de 2008, o aparelho foi novamente bloqueado.
A autora também relatou na ação que recebeu uma fatura no valor de R$ 16,37, referente ao mês de abril de 2008, período em que a cliente teria direito à tarifa zero de TIM para TIM.
A moça disse ainda que tentou resolver o problema por telefone, mas não obteve sucesso, decidindo então ajuizar a ação declaratória de nulidade de título, combinada com indenização por danos morais.
O desembargador Augusto Lopes Cortes, relator do recurso de apelação, asseverou em seu voto que a empresa "procedeu de modo vexatório com os bloqueios, o que ultrapassa os limites do mero incomodo ou aborrecimento natural da relação comercial".
A TIM alegou que o valor da indenização é desproporcional ao dano sofrido, mas o relator ponderou: "Nota-se que a apelante causou diversos incômodos e situação vexatória à apelada, tendo em face ao descaso da empresa de telefonia que inobservou o pagamento da fatura referente ao mês cobrado e bloqueou, por duas vezes, a linha da requerente".


