TEMPO DE ELEIÇÕES - Infiéis voltam às urnas
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 10 de junho de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
No dia 28 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná cassou o primeiro infiel no Estado, um vereador de Espigão Alto do Iguaçu que migrou do PMDB para o PR. De lá para cá, já foram outras cerca de 80 cassações de infiéis, entre quase 300 processos já analisados pelo tribunal. Aproximadamente 800 processos de infidelidade partidária ainda aguardam na fila e devem ser analisados até pouco antes das eleições de outubro, quando os mesmos infiéis cassados vão poder novamente ser eleitos. Mas, na prática, as cassações terão quais efeitos nas urnas?
O tema da infidelidade partidária voltou à tona lá em meados de 2006, quando o Congresso Nacional ensaiava uma reforma política no sistema. Na época, a quantidade de parlamentares que migravam para outra legenda para integrar a base de apoio ao presidente Lula (PT) irritou a oposição. Mas a esperada reforma política que pretendia resolver não só o troca-troca partidário, e também colocava em jogo a lista fechada e o financiamento público de campanha eleitoral, por exemplo não saiu do papel. O Congresso Nacional deu um recado claro à população: Nós não queremos mudar nada. E havia uma clara crise no sistema representativo, explicou o cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília (UnB).
Por conta de uma suposta omissão do Congresso Nacional, e para minimizar a necessidade de mudança no sistema político, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu entrar no jogo. Aí contou a personalidade do ministro Marco Aurélio (então presidente do TSE), que pressionou os demais ministros. Ao responder a uma consulta feita por um partido, o TSE informou que o mandato eletivo pertencia à legenda, e não ao político. O entendimento, portanto, afetou todos aqueles políticos que tinham trocado de sigla. Os donos dos mandatos eletivos, os partidos políticos, tentam desde o final do ano passado recuperar suas cadeiras.
No final de 2007, o TSE publicou uma resolução para disciplinar o processo de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária. Trecho da resolução explica que a saída de um partido só se justifica em quatro casos: se ocorreu grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, se o político saiu para criar uma outra sigla ou se o seu partido de origem sofreu algum tipo de fusão com outra legenda.
No Paraná, na opinião do procurador regional eleitoral Néviton de Oliveira Batista Guedes, a maior parte dos casos de mudança de partido é por interesse eleitoral. Ele percebe que tem mais chances de se eleger em outro partido, aí muda, relata. As alegações dos infiéis, entretanto, são outras: O que basicamente eles têm alegado é perseguição dentro do partido. Perseguição pela direção do partido, o que teria tornado suas vidas insuportáveis, conta.


