Arapongas produz, aproximadamente, 350 toneladas de resíduos por dia - 90% deste volume é formado por resíduos de madeira, serragem e pó de serra. Diante desse cenário, soluções para a destinação correta desses resíduos tornam-se prioridade.
A sustentabilidade é tema que permeia as ações do polo moveleiro. Desde 2001, as empresas contam com uma Oscip criada com o intuito de resolver conflitos ambientais - o Centro de Tecnologia e Ação em Desenvolvimento Sustentável (Cetec ONG). Entre outras ações, o Cetec recolhe o resíduo de madeira das indústrias para fabricar briquetes e pellets.
A capacidade produtiva de briquetes do Centro, atualmente, é de 270 toneladas/dia, e de pellets, 60 toneladas por dia. O material, classificado como biomassa, substitui a lenha e outras fontes não renováveis de energia para a alimentação de caldeiras, com economia de até 60%, segundo o Cetec.
A partir de 2009, o Cetec, junto com o Sindicato das Indústrias Moveleiras de Arapongas, passou a emitir uma certificação às indústrias que possuem responsabilidade ambiental - o Ecoselo. Desde então, 22 empresas conquistaram o selo.
O selo é cedido mediante diagnóstico realizado pelo Comitê Técnico de Suporte a Gestão Ambiental do Polo Moveleiro de Arapongas, com validade de um ano. Para conseguir a certificação, a empresa precisa cumprir pelo menos 90% dos oito critérios estabelecidos pelo Comitê, que dizem respeito a: documentação e licenciamento; resíduos; efluentes; emissões atmosféricas; ruído ambiental; saúde e segurança ocupacional; inflamáveis; e recursos naturais.
A comissão técnica é formada por empresas do polo e pelo consultor Cleverson Forato, também professor do curso de Gestão Ambiental da Universidade Norte do Paraná. Ele observa que as exigências do Ecoselo são baseadas na norma internacional de Gestão Ambiental ISO 14001, que ''garante que a empresa tenha condições de se adequar continuamente e incorpore a gestão ambiental no dia a dia''.

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Alguns re­qui­si­tos do Eco­se­lo:


■ Do­cu­men­ta­ção – a em­pre­sa pre­ci­sa es­tar em con­for­mi­da­de com to­das as li­cen­ças e al­va­rás exi­gi­dos pe­la le­gis­la­ção
■ Re­sí­duos – exi­ge o ar­ma­ze­na­men­to cor­re­to den­tro da em­pre­sa e tra­ta­men­to es­pe­cia­li­za­do
■ Efluen­tes – a em­pre­sa de­ve fa­zer o tra­ta­men­to em con­for­mi­da­de com a le­gis­la­ção
■ Emis­sões na at­mos­fe­ra – de­ve con­tro­lar os va­po­res que es­tá emi­tin­do, fa­zer me­di­ções e ins­ta­lar lim­pa­do­res
■ Ruí­do am­bien­tal – exi­ge res­pei­to aos li­mi­tes de de­ci­béis. Em zo­na mis­ta (re­gião de ca­sas e in­dús­trias) não po­de ul­tra­pas­sar 60. Em par­ques in­dus­triais, o li­mi­te é 70 de­ci­béis
■ In­fla­má­veis – de­ve ar­ma­ze­ná-lo com vis­tas na pre­ven­ção de aci­den­tes e ter pla­nos de emer­gên­cia
■ Re­cur­sos na­tu­rais – fá­bri­ca de­ve uti­li­zar fon­tes con­tro­la­das e re­no­vá­veis
Fon­te: Cle­ver­son Fo­ra­to, con­sul­tor da ­área am­bien­tal

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