Substâncias químicas esfriam as relações
Com a propriedade de quem tem experiência no assunto, o psicólogo José Carlos da Silva Camargo, responsável técnico do Projeto Promocional Londrina Viva (Prolov), clínica terapêutica para recuperação de dependentes químicos, enfatiza que a família do usuário de drogas também precisa de tratamento.
''Em volta de um dependente, sempre há quatro ou cinco pessoas sofrendo também. Em muitas situações, o viciado está anestesiado pela droga e a mãe está ali, ao seu lado, sofrendo sem anestesia'', comenta o psicólogo.
Camargo destaca que uma vez dependente químico, o indivíduo precisa ter vontade de se recuperar para ser aceito em uma comunidade terapêutica; é o princípio da voluntariedade, como pede uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta esse tipo de serviço.
''Existem boas opções para quem deseja o tratamento e podemos dizer que é possível sim deixar as drogas, inclusive o crack. No Prolov temos boas experiências e bons exemplos disso, mas é preciso também focar na provenção'', ressalta.
Ainda segundo o psicólogo, a relação familiar precisa ser harmoniosa para que um adolescente não chegue a se tornar um usuário. ''Ele precisa saber que tem valor para não se sentir envergonhado de dizer não quando lhe oferecerem a droga. Os pais devem sempre mostrar, por meio de pequenos atos - como desligar a TV para brincar um pouco - que o filho tem importância'', explica.
Sobre os casos extremos de violência dentro das famílias por conta das drogas, Camargo ensina que certas substâncias químicas vão ''esfriando'' o lado afetivo, tornando quem as usa uma espécie de psicótico químico.
''Por outro lado, quem convive com essa pessoa pode sentir medo, raiva, pela situação. Estamos no século 21, mas dentro de nós esses sentimentos são praticamente pré-históricos e às vezes são colocados para fora'', finaliza.
Lei branda
De acordo com o advogado Gabriel Bertin, o Código Criminal diz que em casos de crimes patrimoniais - como furto, estelionato, apropriação indébita - o autor é isento de pena se a vítima for seu cônjuge ou parentes ascendentes de descendentes (avós, pais, filhos e netos). Por isso, quando a polícia é chamada a intervir no caso de um usuário de droga que furta o próprio pai, ela nada pode fazer.
Porém, ainda segundo Bertin, se a vítima de crime contra o patrimônio tiver mais de 60 anos, não importa se o autor é parente ou não, a polícia deve agir, pois o delito volta a ser crime passível de pena por uma inovação do Estatuto do Idoso. A polícia também é obrigada a intervir nos ''casos de família'' se o crime for mais grave, como roubo ou ameaça grave.
Em relação à legislação específica para usuários de drogas ilícitas, o advogado explica que a nova Lei de Tóxicos, a 11.343 de 2006, diz que ter drogas para consumo próprio só pode resultar nas seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (W.S.)





