A disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados e nas assembléias legislativas obedece a um critério em que nem sempre o candidato que obteve mais votos, é eleito.
  Nas eleições proporcionais, as cadeiras são distribuídas após a divisão dos votos válidos pelo número de vagas de cada Casa, o chamado quociente eleitoral. Para saber quantas vagas os partidos ou coligações terão direito, são somados os votos dados aos candidatos e às legendas ou coligações e divididos pelo quociente eleitoral. O resultado é o quociente partidário, que estabelece o número de cadeiras de cada agremiação.
  Em 2002, o quociente eleitoral garantiu por exemplo a eleição do deputado estadual Reni Pereira (PSB), 99º colocado com 14.521 votos – 22.338 a menos do que Antonio Anibelli
(PMDB), o 39º mais votado. O PSB e o PGT somaram 284.225 votos, que dividido pelo quociente eleitoral, garantiu duas vagas aos candidatos mais votados da coligação. O PMDB, conquistou em 2002, 726.823 votos, o que assegurou à legenda sete cadeiras. Anibelli foi o oitavo mais votado no partido e somente assumiu a vaga como suplente, no início da legislatura.
  ‘‘Nenhum candidato a deputado, seja estadual ou federal, vence a eleição sozinho. O eleitor tem que entender a base coletiva que elege o candidato. Só podemos eleger um deputado se cada coligação atingir um número ‘x’ de votos, portanto todos os candidatos são importantes na coligação’’, analisou o professor de Sociologia da Unifil e Pontifícia Universidade Católica (PUC), em Londrina, Cezar Bueno. ‘‘Quando o eleitor vota em um candidato por questão ideológica e por afinidade é importante saber que está votando naquele candidato mas indiretamente em outro que vai poder ocupar a vaga. Antes de votar no seu candidato, independente se vai ter como vencer ou não, tem que saber que há um mecanismo de transferência do voto do eleitor, aquele voto vai ser importante na contabilidade geral para eleger determinado número de candidatos da coligação’’, complementou.
  Para o cientista político e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC), de Curitiba, Antonio Celso Mendes, o quociente eleitoral beneficia os partidos. ‘‘É um cálculo relativo ao partido para beneficiar o partido. É válido em termos democráticos, eleva a representação.’’
  O quociente eleitoral para candidatos a deputado federal em 2002, foi de 171.558 votos. Hoje, se calculado o mesmo percentual de comparecimento às urnas e votos válidos, o quociente eleitoral passaria a ser de cerca de 182 mil votos. Para a Assembléia o quociente seria de quase 102 mil votos.
  As últimas eleições nacionais apontam que apesar do peso dos votos nas legendas na composição das bancadas, quase a totalidade dos eleitores prefere os votos nominais. Para deputado federal, por exemplo, os partidos receberam 11,35% dos votos, contra 88,65% de votos
nominais.
  Nos cálculos de Mendes, um candidato à Câmara dos Deputados precisará de mais de 100 mil votos para se eleger. Um postulante à Assembléia Legislativa, terá que fazer cerca de 30 mil votos.

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