Curitiba - As leis trabalhistas não prevêem benefícios especiais ou jornadas reduzidas para quem trabalha nas ruas. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecem alguns critérios de segurança como para quem trabalha a céu aberto (NR-21), carrega peso (NR-17) ou está exposto a condições de insalubridade (NR-15). ''O fato de estar sujeito a intempéries -sol, chuva, frio- não dá ao trabalhador o direito de adicional de insalubridade'', explicou o superintendente Regional do Trabalho substituto, Sérgio Silveira de Barros.
Esse benefício, lembrou ele, está relacionado ao tipo de atividade como, por exemplo, se há risco de contaminação por agentes biológicos, químicos ou físicos. O trabalhador pode receber 10%, 20% ou 40% do salário mínimo como adicional de insalubridade, de acordo com o grau de risco a que está exposto. Há, ainda, o adicional de periculosidade (30% do salário do trabalhador), que é previsto em profissões que trabalhem com risco de incêndio, explosão, choque elétrico etc.. Outros benefícios podem ser definidos nas convenções coletivas de cada categoria.(A.L.)

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