O que dizem os contratos obtidos pela FOLHA:

O contratante, na qualidade de modelo, apresentador(a), autor(a), e demais funções, cede e autoriza a contratada a representá-lo com exclusividade.

Acaso constate-se pela contratada (agência) que a contratante (modelo) ganhou execesso de peso ou sua aparência ficou alterada, poderá suspender o presente contrato.

A contratante deverá manter o padrão de pesos e medidas determinado pela contratada.

A contratante deverá obrigatoriamente comunicar previamente a contratada sobre a intenção de alterar as suas características físicas.

Os trabalhos artísticos que envolvam a participação da contratante de forma sensual ou despida deverão ser aprovadas em conjunto pelos representantes legais da contratada e pelo contratante. Havendo conflito entre as partes, deverá prevalecer a orientação da contratada.

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