RESOLUÇÃO CA nº 89/99
O trote agora é proibido e passível de punição. Sancionada em agosto do ano passado, a Resolução CA nº 89/99, prevê a proibição desta prática por quaisquer membros da comunidade universitária da UEL. A decisão vai de encontro com os objetivos da Universidade, que visa ser uma instituição voltada para a promoção do culto ao humanismo, à solidariedade e ao respeito pelo indivíduo – atividades completamente incompatíveis com a violência do trote, que muitas vezes causa constrangimentos, danos físicos e morais.
De acordo com o Conselho de Administração – órgão que aprovou a resolução – a recepção dos novos alunos deve estimular valores genuinamente acadêmicos. Não há espaço para abusos e violência, por isso a necessidade da proibição. Conheça a Resolução:
Art 1º – Entende-se por trote toda e qualquer manifestação estudantil que configure agressão física, psicológica, moral ou qualquer forma de constrangimento ou coação de qualquer espécie, a quem quer que seja, inclusive danos materiais, dentro ou fora dos limites da UEL;
Art 2º – A prática de tal ato por membro da UEL será considerada falta grave passível das penalidades previstas nos artigos 194 e 195 do Regimento Geral – está sujeito às mesmas penas todo membro da comunidade universitária que participar, incentivar, incitar ou contribuir de qualquer forma para o trote. Será considerado agravante, passível de penalidade de exclusão: a) se o trote for aplicado por membros da comunidade universitária, mediante violência ou ameaça, restringindo ou impedindo a defesa do ofendido; b) se houver o uso de qualquer meio ou produto que cause ou possa causar danos pessoais ao ofendido; c) se o ofendido sofrer danos pessoais psicológicos, lesões corporais ou morte.
Art 3º - Além da ampla divulgação junto à comunidade universitária e à sociedade, todos os alunos serão informados da Resolução, devendo assinar, no momento da matrícula, um Termo de Ciência e Compromisso com seu cumprimento;
Art 4º - A Universidade manterá mecanismo de fiscalização do cumprimento das determinações desta Resolução, dará pronta resposta a toda e qualquer queixa que lhe for encaminhada.

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