Tanto o juiz João Cléve Machado quanto o presidente da OAB-Londrina, José Carlos da Rocha, apontam que a reforma do Poder Judiciário que está sendo discutida por senadores e deputados federais não altera em praticamente nada o problema da falta de agilidade da Justiça. Isso porque o que se discute são mudanças no poder e não na legislação.
Um dos pontos que compõem a reforma é a proposta da súmula vinculante, que obriga juízes de instâncias inferiores a seguirem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em matérias idênticas. Outro dispositivo que está em debate é o controle externo do Judiciário, que seria composto por 15 integrantes nove magistrados e mais advogados e representantes da sociedade. Além disso, a reforma também estabelece uma espécie de quarentena de três anos para que juízes aposentados atuem como advogados em seus tribunais de origem. Os magistrados ainda ficam proibidos de nomear parentes de até segundo grau.
Cléve Machado afirma que um dos objetivos da reforma é desafogar o Poder Judiciário, mas lamenta que a morosidade não vai ser extinta. Segundo ele, a súmula vinculante é de vital importância e poderá contribuir para agilizar, num primeiro momento, o andamento de muitos processos. Mas lembra que, sem estrutura adequada, a Justiça continuará afogada. Sobre o controle externo, o juiz elogia que dará mais transparência ao poder. ''Ninguém teme esse controle. O temor é que o Poder Judiciário passe a sofrer influência política em suas decisões'', avalia.
O presidente da OAB-Londrina apóia o controle externo mas, ao contrário do juiz, não acredita em uso político. ''Não vai haver controle político nenhum e o bom juiz não precisa se preocupar.'' Sobre a súmula vinculante, o advogado declara que não é a solução ideal ''porque vai tirar a liberdade de decidir do juiz e isso não é bom''.
Com relação à quarentena, Rocha é partidário de um prazo maior e prega ainda uma quarentena inicial de quatro anos para os recém-formados poderem ingressar na magistratura. ''Por mais brilhante que tenha sido um estudante, ele não tem estabilidade emocional nem vivência para tomar decisões. Por outro lado, deveria existir uma quarentena de cinco anos para o juiz aposentado poder advogar em qualquer tribunal.''

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