Além de prejudicar toda a mobilização exigida para uma sessão do Tribunal do Juri, o recurso interfere diretamente no prazo de prescrição, ou seja, no tempo máximo que o Estado tem para punir o acusado por um crime. Em certos casos, o recurso dá margem para que o crime não seja julgado em tempo hábil e, em outros, ele não tem essa amplitude.
  De acordo com a promotora Luciana Esteves, entre as causas que podem interromper o prazo prescricional estão itens como o recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia. ‘‘A prescrição não acontece exatamente vinte anos após a data do crime. Se um crime foi cometido em 1999, a partir do momento em que a denúncia é recebida, por exemplo em 2001, zera-se a prescrição e começam a correr os vinte anos novamente. Isso pode ocorrer, de novo, quando o juiz dá uma sentença de pronúncia. Este é o motivo de existirem casos antigos a serem julgados, que ocorreram há mais de vinte anos’’, explica a promotora.
  Apesar disso, ela lembra que, depois da mudança da lei, há poucos processos antigos parados na Comarca. ‘‘Já estamos pautando processos de 2004. Além dos processos dos ‘soltos’, pautamos os dos que estão presos e que surgem diariamente.’’ (M.T.)

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