Reconstrução é opção em caso de acidentes
Além da orelha de abano, que é um procedimento meramente estético e não interfere na qualidade da audição do indivíduo, há outras cirurgias plásticas que podem ser realizadas na orelha. O conselheiro vitalício da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e especialista em otoplastia, Juarez Avelar, afirma que há situações em que é preciso fazer a construção ou reconstrução da orelha.
Ele cita que há indivíduos que nascem sem uma ou as duras orelhas e lembra que há graus diferentes de deformidades que podem ter mais comprometimento com a audição ou outras anomalias associadas. "A orelha tem um papel muito importante na audição. As dobras orientam as ondas sonoras ao duto auditivo", afirma.
Avelar acrescenta que a cirurgia de construção da orelha só pode ser realizada após a criança completar 6 anos. "Retiramos uma cartilagem da costela e nela esculpimos a orelha, fazemos escavações e dobras, como em uma orelha normal", afirma. Após este procedimento a cartilagem é colocada embaixo da pele na região onde ficará a futura orelha e depois de seis meses o paciente passa por uma segunda cirurgia.
"Neste ponto a cartilagem já está integrada à pele, fazemos um corte na borda exterior da orelha, posicionamos e colocamos um enxerto de pele atrás para que ela fique no local adequado", detalha o médico.
Nos casos em que a pessoa perde a orelha em um acidente ou por conta de mordida humana, de animal, câncer ou queimaduras, o procedimento para reconstrução é semelhante. Conforme Avelar, a pessoa que tem audição normal e perde a orelha em um acidente, geralmente apresenta perda auditiva naquele lado. (M.A.)





