Com algumas exceções, a Receita não exige que o contribuinte anexe recibos à declaração, mas é necessário ter em mãos esses documentos. Mas é preciso guardar os recibos por cinco anos. Primeiro, porque, após checar as informações prestadas, por meio do cruzamento das declarações, o Fisco poderá solicitar a sua comprovação. Segundo, porque esse cuidado facilita o preenchimento, evitando que o contribuinte deixe de informar dados ou relacione valores ou dados incorretos.
Comprovantes de rendimentosAssalariados devem separar o informe fornecido pela empresa, no qual constam o rendimento anual, o imposto retido, além do 13º, a contribuição ao INSS e, se for o caso, a fundo de pensão, a plano de saúde e a beneficiário de pensão alimentícia judicial. Quem saiu do emprego deve ter ainda os valores de aviso prévio, indenização e saque do FGTS. Comprovantes de recebimentos de aluguel, de serviços prestados sem vínculo empregatício e de aposentadoria também devem ser separados. O autônomo deve ter à mão o livro-caixa e os pagamentos do carnê-leão.
DeduçõesDevem ser separados recibos de médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde etc, porque são dedutíveis. Comprovantes de despesas com mensalidades de creches a cursos de especialização (mestrado e doutorado) e cursos profissionalizantes de 2º grau devem ser organizados separadamente por dependente e do próprio contribuinte, e não mais por escola. Essas despesas devem ser informadas pelo total individual. Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia por decisão judicial também devem ser separados, assim como os de doações ao fundo para o Estatuto da Criança.
Pagamentos não dedutíveisDespesas com profissionais liberais (engenheiros, advogados e arquitetos etc) e de aluguel, embora não sirvam como dedução, devem ser separados; os valores serão informados no quadro de pagamentos.
BensSe fez alguma operação com bens em 97 (compra, venda, doação, herança ou meação) ou paga prestações (ver adiante), o contribuinte terá de dispor de todos os documentos para relacionar no quadro 7 (declaração de bens). Por causa da exigência de atualizar os valores pela inflação de 95, o contribuinte precisa separar também a declaração do ano-base 94, entregue em 95, mais as parcelas pagas em 95, 96 e 97.
Extratos bancáriosInformações da conta corrente, caderneta e aplicações financeiras, que constam no informe bancário enviado pelo banco onde o contribuinte tem conta, também devem ser separadas.

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