César AugustoRigorEscritórios estão atarefados: prazo de entrega não será prorrogado Mais contribuintes estarão obrigados a apresentar a declaração este ano. A Secretaria da Receita Federal reduziu limites que tornam obrigatória a apresentação da declaração: o de patrimônio mínimo caiu de R$ 415 mil para R$ 80 mil; o de total de rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, de R$ 80 mil para R$ 40 mil.
O fato de apresentar a declaração não significa que o contribuinte estará sujeito ao pagamento de imposto. A questão é que a Receita está querendo ter o controle sobre a situação financeira e patrimonial de um número maior de pessoas. E com um detalhe importante: com sistemas mais modernos, o Leão tem condições e mais tempo para cruzar informações e detectar erros, omissões e sonegação dos contribuintes. Fique atento a essas novas condições.
Este Guia do Imposto de Renda tem o objetivo de ajudá-lo a declarar corretamente e da forma que lhe for mais conveniente. Até porque, este ano, os contribuintes parecem interessados em fazer e entregar a sua declaração o mais rápido possível. Talvez não porque queiram cumprir logo o seu compromisso anual com o Leão, mas, principalmente, porque querem ter a chance de receber antes a restituição.
DicasProcure fazer sua declaração em disquete. O programa da Receita facilita a sua execução, porque atualiza e transporta dados, efetua os cálculos automaticamente, além de impedir que você cometa erros. Há contribuintes que relutam em declarar pelo disquete, supondo que dessa forma estão se expondo mais às garras do Leão. Convém saber, no entanto, que a Receita vem esmiuçando mais as declarações entregues em formulário, e não o contrário.
Analise com cuidado a forma mais indicada para declarar: se no modelo simplificado ou completo; se em conjunto ou em separado; em que declaração devem ser incluídos os dependentes ou os bens do casal; quem deve usar as despesas dedutíveis etc.
Os aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma dedução extra, de R$ 900,00 por mês, sobre o total referente aos benefícios. Mesmo quem completou essa idade no ano passado terá direito ao abatimento, que será proporcional ao número de meses em que teve essa idade no ano passado.
Todas essas questões estão cuidadosamente abordadas neste guia, para que você possa tirar o maior proveito dessas possibilidades de aliviar a carga tributária.
O que mudouNa declaração deste ano, uma das principais novidades está ligada à atualização do valor dos bens. Todos os bens adquiridos até 1995 precisam receber a correção referente à inflação daquele ano. Essa etapa também irá exigir mais trabalho do contribuinte, especialmente quando houve pagamento parcelado do bem ao longo de 95. Antes de mais nada, será preciso reunir os comprovantes e separá-los por trimestre.
Na hora de informar os gastos próprios com instrução, observe que agora existe um campo específico para isso.

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