Quem paga quanto e quem está isento
Devem pagar IPVA com a alíquota de 1% os ônibus, caminhões ou qualquer outro veículo registrado como de aluguel ou de carga. Os veículos destinados a locação, de propriedade ou arrendados por leasing por empresas locadoras também devem pagar IPVA com alíquota de 1%. Os demais, inclusive aeronaves e barcos, pagam o imposto com alíquota de 2,5%.
Os veículos com mais de dez anos de fabricação recebem ainda um desconto de 8% na base de cálculo (valor de mercado). Os fabricados há 20 anos ou mais pagam 25 Ufirs se o IPVA for menor que este valor. Se o imposto for maior que 25 Ufirs, prevalece o maior valor.
Os contribuintes, que devem estar cadastrados no Detran, receberão em a Guia de Recolhimento para Licenciamento Anual de Veículo (GRLAV). Com essa guia o imposto pode ser quitado no Banestado (exclusivamente).
Não pagam: proprietários beneficiados por imunidades e isenções, como União, estados, municípios, e de suas autarquias e fundações; partidos políticos e seus institutos, e as entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e consulados.
Também recebem isenção os veículos de taxistas autônomos, os de propriedade de deficientes físicos e os ônibus exclusivos de linhas de transporte urbano, suburbano ou metropolitano.
E também: os destinados ao transporte escolar, comprados por arrendamento mercantil, que estejam de posse de pessoas físicas ou prefeituras. As embarcações de propriedade de pescador profissional também estão fora, assim como os veículos cujo trânsito é proibido em vias públicas - tratores e guindastes, por exemplo. ( G.V.)





