Quem conserva, ganha incentivos
A política de preservação de bens históricos de Curitiba premia o proprietário que conserva o imóvel, considerado uma UIP, com a insenção do imposto predial e com incentivos. Através da Lei de Zoneamento e decretos complementares foi criado o potencial construtivo em determinadas áreas da cidade, que podem ser oriundos de áreas de interesse de preservação. O proprietário tem o direito de transferir o potencial construtivo da UIP para outra área da cidade, justamente porque no seu lote não pode fazer grandes intervenções.
''A Lei 6.377 de 1982, no decreto 408, fala de uma maneira geral o que regulamenta a lei e o que significa o potencial construtivo. As UIPs são contempladas através de um estudo elaborado pelo Ippuc. Uma vez que exista o interesse na preservação do imóvel, ele é submetida à Capc (Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural), que delibera em classificar ou não como UIP'', contextualiza Suely Hass, informando que o município possui quase 700 UIPs. ''Através de uma legislação fiscal, existe a redução de impostos para os imóveis do patrimônio cultural que se encontram em situação regular, podendo solicitar à Secretaria de Finanças a avaliação do cálculo de IPTU.''





