Proposta deve passar por várias fases até virar lei
Um projeto de lei pode ser de iniciativa dos parlamentares, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e de grupos organizados da sociedade.
A criação das leis federais obedece a um complexo caminho - denominado processo legislativo, que se inicia com a apresentação, na Câmara ou no Senado com a proposição de projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, medida provisória ou proposta de emenda à Constituição (PEC).
Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, cada proposição é submetida a sete fases seqüênciais (inciativa, discussão, votação, aprovação, sanção ou veto, promulgação e publicação) até se transformar em um normativo legal.
No Brasil, o sistema bicameral prevê que a manifestação das duas Casas para elaboração das leis. Se uma matéria tem início em uma das Casas, a outra fará a revisão, e vice-versa. Em caso da casa revisora propor emendas à matéria, esta será devolvida para a casa que deu início ao projeto de lei para nova votação em
plenário.
Após a votação no Congresso Nacional, o Presidente da República pode sancionar ou vetar a proposição. Se sancionado, o projeto se torna uma lei.
Se vetado, o projeto volta para o Congresso, que mantém ou rejeita o veto. Se o projeto for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para ordenar a publicação da lei no Diário Oficial da União.
A sociedade pode propor mudanças na lei através de projetos de iniciativa popular. A proposta deve ser apresentada à Câmara dos Deputados e assinada por no mínimo, um centésimo do eleitorado nacional distribuído por pelo menos cinco Estados, e com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles.
O projeto deve anexar documento da Justiça Eleitoral sobre o contingente de eleitores alistados em cada estado.
As assinaturas devem ser acompanhadas de nome completo e legível, endereço e dados identificadores do título de eleitor. As listas de assinaturas devem ser organizadas por município e por estado, território e Distrito Federal, em formulário padronizado pela Mesa da Câmara.
Entidades da sociedade civil podem patrocinar a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, ficando responsável pela coleta das assinaturas. (C.O.)





