Propaganda só em julho, mas pré-candidatos já cercam o eleitor
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quarta-feira, 11 de junho de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
A propaganda eleitoral só é permitida no próximo 6 de julho. A informação está no calendário já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado. Mas, até lá, os pré-candidatos a vereador e a prefeito não ficam totalmente distantes do seu eleitorado. Tanto que, desde o início do ano até agora, 31 representações contra políticos, que supostamente faziam algum tipo de propaganda eleitoral antecipada, já chegaram às mãos de juízes eleitorais de Curitiba. Do total, 11 ações foram para a 177ªzona eleitoral de Curitiba, que está responsável pelo controle da propaganda eleitoral de mídia (TV, rádio, imprensa escrita e internet). As 20 ações restantes seguiram para a 178ªzona eleitoral, competente para cuidar da propaganda eleitoral nas ruas.
O número de ações, antes mesmo do início oficial da batalha, pode dar alguma indicação sobre o que vem pela frente. A maior parte das ações, inclusive, não são propostas pelo Ministério Público Eleitoral, e sim por partidos políticos que prometem ser rivais no pleito de outubro. Em ano de eleição, aparentemente, o que não falta é fiscal da lei.
Mas, afinal de contas, como controlar a publicidade num período em que só existem pré-candidatos? Qualquer pessoa, jogador de futebol, político, pode fazer divulgação pessoal. O fato de ele ser político não o torna um ser que deve ser escondido, pelo contrário, quanto mais eles puderem ser observados, melhor. O problema está em distinguir o que é promoção pessoal e o que é propaganda eleitoral, afirma o chefe máximo do Ministério Público Eleitoral no Paraná, procurador Néviton de Oliveira Batista Guedes.
Segundo ele, no momento, pelo fato dos políticos saberem que a propaganda eleitoral é proibida, o comum é a chamada propaganda subliminar. Os profissionais do marketing normalmente são chamados a trabalhar. Eles sabem fazer propaganda eleitoral de maneira indireta, implícita, mas que também é ilícita.
A pesquisadora em Comunicação e Política Luciana Panke, professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), atesta: de fato existe um trabalho do marketing que se responsabiliza por preparar o terreno antes das eleições. É o chamado marketing político. O tempo é a diferença entre marketing político e marketing eleitoral. Propaganda eleitoral é veiculada em período determinado por lei, com mensagem clara referente ao voto. Portanto, é mais apelativa e direta. Já o marketing político pressupõe o desenvolvimento de ações para divulgar o candidato mesmo antes do período da eleição propriamente dita, explica ela.
Para solucionar a distinção entre o que é ou não propaganda eleitoral antecipada, seja direta ou subliminar, o procurador explica que o TSE recomenda observar o contexto da peça publicitária. Tudo vai depender do contexto e se, a partir do contexto, você conseguir retirar elementos objetivos, que possam demonstrar que não se trata de mera divulgação do nome do político. Se ele, por exemplo, estabelecer disputa, aí é propaganda eleitoral. Quem pretende só divulgar suas idéias, não quer estabelecer disputa. Na hora que ele critica o outro, a chamada propaganda negativa, está fazendo propaganda eleitoral, afirma ele.
Por exemplo, aquelas coisas que os políticos fazem, de mandar cartão desejando feliz Ano Novo. Só o envio do cartão não caracteriza propaganda. Mas um pré-candidato nas eleições passadas mandou divulgar felicitações de Ano Novo e ao mesmo tempo ele prestou uma entrevista em que obviamente se lançava como candidato. Como a entrevista tinha sido feita também com vários outros pré-candidatos, não só com ele, a entrevista isoladamente também não era o problema. Mas, somando as duas coisas..., conta o procurador.
Fiscalização
Após 6 de julho, quando estiver valendo a propaganda eleitoral, o eleitor deverá ficar atento a outras situações: desde 2006, a lei não permite, por exemplo, outdoor, showmício, além de confecção de camisetas, chaveiros, bonés e canetas. Na internet, o candidato pode usar o e-mail para chegar ao eleitor, e um único site para divulgar suas propostas.
Para entrar com uma representação contra um candidato, são competentes apenas os partidos políticos, as coligações partidárias e o Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral, no caso das eleições municipais. Mas o cidadão comum, ao se confrontar com qualquer espécie de irregularidade (propaganda irregular e compra de voto, por exemplo), pode no seu município procurar o promotor eleitoral e comunicar o fato (leia nesta página). Em cada zona eleitoral, que às vezes abarca mais de um município, tem um promotor eleitoral.


