Propaganda eleitoral silenciosa é permitida
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 01 de outubro de 2010
Paula Barbosa Ocanha<BR>Reportagem Local 
No dia das eleições muitos eleitores ficam em dúvida se é permitido usar camisetas, broches, bonés ou adesivos que contenham propaganda política e o número de seu candidato. Não só é permitido como a ação é considerada uma manifestação silenciosa garantida por lei. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também é possível portar bandeiras, mas o uso de roupas que ofendam candidatos ou partidos rivais e atentem ao pudor fica proibido.
Qualquer pessoa também pode entrar na cabine de votação com o santinho de seu candidato ou de vários candidatos, desde que não os distribua a ninguém. A Justiça Eleitoral inclusive incentiva que o eleitor leve uma cola para auxiliar na votação, para o processo acontecer com mais agilidade.
Toda manifestação silenciosa é garantida por lei. A aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e carro de som em frente a locais de votação, porém, é considerada como boca de urna e, portanto, passível de punição.
O eleitor que flagrar essa prática ou se sentir coibido a votar em algum candidato poderá ligar para o número 0800-730 8666 e fazer a
denúncia.


