Curitiba - Quem não quer amargar umas férias frustadas, deve assegurar-se das condições do imóvel locado para a temporada. O primeiro passo é procurar uma empresa idônea para intermediar a locação. Mesmo assim, a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) recomenda alguns procedimentos e cuidados básicos antes de fechar negócio.
Uma das medidas é buscar referências com alguém que já tenha alugado ou conheça o imóvel. Caso isso não seja possível, o mais recomendável é visitar o imóvel, antecipadamente, para verificar, além de seu aspecto físico, a localização, facilidade de acesso e proximidade de estabelecimentos comerciais como panificadoras, supermercados, farmácia.
Para o Procon-PR, firmar um contrato de locação é fundamental para dar segurança a ambas as partes e garantir que o imóvel e a forma de locação sejam respeitados. A Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez.
Devem constar no contrato os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes e estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento, valor do aluguel. É obrigação do locatário manter e restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu e só, então, é que deve fazer a devolução das chaves ao proprietário.

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