Primeira cota deve ser paga até dia 30
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sábado, 11 de abril de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaBenefícioReceita recebe declarações: quem correr vai se beneficiar Quem tiver imposto a pagar deve recolher até o dia 30 a primeira cota (de seis permitidas) ou a cota única. O imposto de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 somente deverá ser pago em cota única.
Quem optar por parcelar o imposto terá de recolher no último dia útil de cada mês subsequente, sempre acrescido de juros baseados na taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de maio, mais 1% do mês de pagamento. Como a taxa Selic é uma das taxas mais altas do mercado, vale a pena recolher o imposto à vista, se for possível, já que não há, no mercado financeiro, remuneração superior.
No formulário, o contribuinte deve informar nas linhas 26 e 27 o número e o valor da cota a pagar, previamente calculada. No programa, bastará informar na ficha cálculo do imposto, no Resumo da Declaração, o número de cotas, que o valor é automaticamente calculado.
RestituiçãoSe o contribuinte apurou imposto a restituir, ou seja, se o imposto recolhido na fonte durante o ano tiver sido maior do que o calculado agora no ajuste anual, o contribuinte deverá aguardar o início da distribuição dos lotes, o qual, a exemplo do que ocorreu no ano passado, deve estar previsto para junho. Ao todo, são previstos sete lotes de restituição, que deverão ser distribuídos sempre no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente. O número de lotes pode ser até maior, conforme a demora no processamento das declarações. Para ter uma idéia, até o fim de março foram distribuídos dez lotes de restituição referentes à declaração entregue no ano passado. Cada lote será corrigido pela taxa Selic mensal, a partir de maio, mais 1% no mês de pagamento. Os incluídos nesses lotes serão notificados pela Receita, mas poderão informar-se também pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
AntecipaçãoO contribuinte que estiver precisando do dinheiro mais cedo poderá conseguir a antecipação da sua restituição em forma de empréstimo. Vários bancos já estão anunciando essa opção de crédito, com juros razoáveis em relação ao que está sendo oferecido no mercado.
Entre os bancos que deverão oferecer o empréstimo em troca da restituição do contribuinte, estão o Banco do Brasil, Mercantil de São Paulo-Finasa, Bandeirantes e Nossa Caixa Nosso Banco. Apenas o Bandeirantes vai oferecer o crédito também a não-clientes. Para conseguir a antecipação da restituição, basta que o contribuinte entregue a sua declaração em qualquer um desses bancos e solicite o crédito. A forma de pagamento e os juros deverão ser negociados diretamente com o gerente da agência.
AtrasoO contribuinte que for obrigado a declarar e atrasar a entrega da declaração de Imposto de Renda terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso ou fração, calculada sobre o imposto devido, observando o limite mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a multa será de R$ 165,74.
No caso de atraso no pagamento das cotas, o contribuinte ficará sujeito à multa de 0,33% por dia, limitada em 20%, e juros equivalentes à taxa Selic (calculada pelo Banco Central e que é uma das mais altas do mercado) acumulada mensalmente, desde maio até o mês anterior ao de pagamento, mais 1%.


