Curitiba tem hoje 77 milhões de metros quadrados de maciços florestais - 90% destes estão em propriedades particulares.
Os fundos de vale, conhecidos tecnicamente como Área de Preservação Permanente (APP), estabelecida pela Lei Federal 4771/65 do Código Florestal Brasileiro e suas regulamentações posteriores, estabelecem que as margens dos rios não podem ser utilizadas para outra função que não seja a recuperação ou a preservação das suas características naturais. A dimensão desta APP está definida no Artigo 2º da Lei citada e depende das dimensões do rio.
Segundo Alfredo Trindade, coordenador técnico de fauna e flora da SMMA, os benefícios fiscais e construtivos são concedidos para aquelas pessoas que preservam nos seus imóveis particulares em Curitiba fragmentos da Floresta com araucária, ecossistema associado à Mata Atlântica, e estão previstos na Lei Municipal 9806/00 e no Decreto Municipal 194/00.
Todo ano, quando o proprietário solicita a redução de IPTU, a Prefeitura envia um funcionário até o local para que emita um parecer sobre a preservação da mata nativa; o documento serve como vistoria ambiental nessas áreas. (F.G.)

Serviço
- Os benefícios são encontrados no endereço www.curitiba.pr.gov.br - Meio Ambiente, Legislação - e vão desde a redução do valor do terreno no cálculo do valor do IPTU até o acréscimo de pavimentos como compensação pelas restrições a ocupação horizontal

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