A escolha entre a declaração simples e a completa, seja por meio de formulários impressos (verde e azul), seja pelo disquete-programa, vai depender de alguns pré-requisitos.
Só poderá declarar pela forma simplificada (o formulário verde) o contribuinte que, no ano passado, teve apenas rendimento de salário ou de aposentadoria, independentemente do total dessa renda, ou tenha tido outros rendimentos de qualquer outra natureza, como aluguéis e trabalhos temporários, desde que o total da receita não tenha ultrapassado R$ 27 mil. Para quem esteve nessa situação em 1997, mas obteve rendimentos acima desse valor, será obrigatório apresentar a declaração na forma completa.
A principal diferença entre os dois formulários é que, no verde, o contribuinte terá de valer-se de um desconto-padrão de 20% - sempre limitado a R$ 8 mil - sobre o total de sua receita, antes de calcular o imposto. Esses 20% substituem qualquer tipo de dedução que o contribuinte possa ter, seja com dependentes, instrução ou saúde. A vantagem da declaração simplificada é que o contribuinte não precisará comprovar ao Fisco que teve despesas equivalentes a 20% de sua renda; apenas vai usar o abatimento do desconto-padrão.
Já quem optar pela declaração completa poderá usar todas as despesas que possibilitarem dedução do imposto.
Para saber qual a forma mais indicada para declarar, o contribuinte deverá, primeiro, observar as condições acima e, se puder escolher, deverá, então, calcular 20% da sua receita tributável (total de rendimento obtidos de pessoas jurídicas, pessoas físicas, do Exterior e da atividade rural). Em seguida, calcular o total de suas despesas dedutíveis. Reserve esses dois resultados.
1)Quando os 20% da receita tributável forem iguais ou superiores a R$ 8 mil: será melhor optar pela completa, caso o total das despesas dedutíveis seja superior a R$ 8 mil, e pela simplificada, se esse total for inferior a R$ 8 mil.
2)Quando os 20% da receita tributável forem inferiores a R$ 8 mil: será melhor optar pela completa, se o total de sua despesa dedutível for superior aos 20% da receita tributável, e pela simplificada, caso o total de sua despesa dedutível for inferior aos 20% da renda tributável.
AposentadoO contribuinte que recebe aposentadoria alta, mas não possui dependentes e demais despesas que possibilitam grandes deduções, também poderá usar o desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8 mil.
Se tiver outro rendimento além da aposentadoria, como aluguel, por exemplo, o aposentado só poderá usar o modelo simplificado se o total recebido em 1997 não superar R$ 27 mil. Caso contrário, será obrigado a declarar pela forma completa.
O aposentado que pode declarar no verde, mas tem várias despesas dedutíveis, deve fazer os cálculos pelos dois formulários ou programas para identificar o melhor.

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