Da Redação
A mudança do calendário de vencimentos do IPVA no Paraná, dos antigos dez meses para quatro meses a partir deste ano, estava prevista nas Constituições Federal e Estadual. O mesmo procedimento já foi adotado em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Ceará.
A proposta aprovada pela Assembléia Legislativa concentra o vencimento do IPVA entre os meses de janeiro e maio, permitindo o pagamento à vista, com desconto, e o parcelamento em até quatro vezes. As Constituições Federal e Estadual determinam que o fato gerador do imposto é a propriedade comprovada do veículo no primeiro mês do ano.
Com a manutenção das mesmas alíquotas do ano passado – 2,5% para carros de passeio e 1% para veículos de carga e de locadoras – a única mudança corresponde à valorização de alguns modelos usados verificada nos últimos meses, principalmente os veículos fabricados em 1998.
Esses modelos tiveram uma demanda maior depois do fim do acordo automotivo, que acabou aumentando o preço dos carros novos. Consequentemente, os preços dos seminovos também subiram.

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