Prazo é dia 30 e não será estendido pela Receita
Siga as dicas:
- Formulários e disquetes podem ser entregues na Receita e nos bancos autorizados. E sempre é bom lembrar que a declaração também pode ser transmitida via Internet. Não é preciso anexar nenhum recibo ou comprovante, que deve ser guardado pelo contribuinte até 31 de dezembro de 2003.
- Há um tipo de recibo de entrega para cada modelo. Quem declarar pelo formulário completo (azul) deverá preencher e entregar para ser protocolado o recibo correspondente.
- No caso da declaração simplificada (verde), o contribuinte deve fazer uma cópia do formulário e levá-la junto com o original; a cópia será carimbada e terá validade de recibo. Quem fizer a sua declaração por meio do disquete também deverá entregá-lo nas delegacias da Receita ou nos bancos autorizados. Ao fazer a entrega, receberá o comprovante de validação.
- Anexos - Em alguns casos, o contribuinte terá de entregar anexos ou comprovante de rendimento. Exemplos:
Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Exigido de quem obteve lucro tributável na venda de bens e direitos em 97.
Resumo de Apuração de Ganhos/Renda Variável - Exigido de quem vendeu ações em bolsas, por valor superior a R$ 4.143,50, mesmo que não tenha obtido ganhos tributáveis.
Demonstrativo da Atividade Rural - Exigido de quem obteve receita bruta superior a R$ 54 mil, deseje compensar prejuízos de 97 ou anos anteriores ou se enquadre em qualquer das situações que torne a entrega da declaração obrigatória e tenha obtido resultado positivo da sua atividade.
Folhas de continuação - Utilizadas quando o espaço do formulário não é suficiente para a discriminação das informações necessárias. As folhas devem ter nome e CPF do contribuinte, exercício 1997, ano 1998, local, data e assinatura.
Comprovante de rendimento - Exigido apenas de quem obteve renda de fontes situadas no exterior, traduzido por tradutor público juramentado.
- Prazo - O prazo para entrega da declaração vence dia 30. É bom não contar com prorrogação, porque há dois anos esse prazo vem sendo mantido.
- Alguns bancos autorizados a recepcionar as declarações devem ficar abertos até às 24 horas no dia 30. É possível também que isso ocorra no fim de semana anterior ao dia 30 - dias 25 e 26. O pagamento da primeira cota (ver na página seguinte) deverá ser feito no horário normal do expediente bancário, dia 30.
- O contribuinte que planeja enviar a sua declaração pela Internet deve observar que o prazo pode terminar antes das 20 horas para dar tempo de o contribuinte que não conseguir fazer o envio se dirigir a um agência bancária. Por isso, não é recomendável deixar o envio para a última hora, pois é provável que ocorra congestionamento na rede receptora.
- Contribuintes que estiverem no exterior a serviço do Brasil ou por qualquer outro motivo, também devem entregar sua declaração até o dia 30 em postos nas embaixadas, consulados ou vice-consulados ou via Internet. Até o ano passado, esses contribuintes tinham prazo até 30 de maio para fazer a entrega.
- Os bancos autorizados pela Receita Federal já estão recebendo as declarações preenchidas em formulário ou disquete. Se tiver direito à restituição, o contribuinte que preencher formulário deverá escolher uma agência próxima da residência ou do trabalho para fazer a entrega, porque depois terá de fazer o saque nessa agência. A exceção deverá ser o Banco do Brasil, que, independentemente da agência onde a declaração for entregue, permitirá o saque em qualquer uma.
- Caso o preenchimento tenha sido feito em disquete, a restituição será paga na agência bancária indicada na declaração, independentemente do local de entrega.





