POTENCIAL CONSTRUTIVO
SOLO CRIADO
Chamado de outorga onerosa de potencial construtivo ou mesmo incentivo construtivo para programa de habitação popular, é uma autorização para que se possa construir acima dos limites estabelecidos pelo zoneamento com contrapartida financeira, ou seja, desde que se pague o acréscimo de construção à Prefeitura.
Exemplo: se numa zona é permitido a construção de até seis pavimentos e a pessoa quer construir dez pavimentos, pode pagar por este acréscimo, caso seja permitido pela lei naquela área. O município faz esse cálculo, a pessoa paga 75% do valor e tem direito a construir os quatro pavimentos a mais. O dinheiro é destinado exclusivamente para um fundo de habitação popular.
TRANSFERÊNCIA DE UIP
O potencial construtivo por transferência de áreas de interesse de preservação (UIPs) de valor cultural e histórico ou de áreas verdes é um mecanismo criado para compensar o proprietário que é obrigado a preservar o imóvel. Pode-se fazer a pergunta ''O que poderia se construir em determinado lote se não tivesse que preservar a casa?'' Some a resposta ou valores que o proprietário poderia lucrar com a venda do lote ao coeficiente da zona que está localizado e terá o potencial construtivo de uma UIP ou área verde.
Exemplo: Numa zona ZR4 é permitido construir duas vezes a área do terreno, caso tenha mil metros quadrados, o proprietário poderá construir dois mil metros quadrados. Mas como existe um imóvel que é uma UIP no lote (não pode ser demolido), o proprietário pode transferir esse potencial para outra área da cidade, caso o imóvel estaja conservado. O dinheiro com a venda do potencial deverá ser destinado a restauração da casa, apenas se a mesma não estiver em boas condições.
Fonte: Ricardo Bindo, arquiteto supervisor de Planejamento do Ippuc





