Porte de fotocópia continua permitido
Célia Baroni
Arquivo FolhaNa blitz, motorista pode apresentar xerox, mas autenticada pelo Detran O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) voltou atrás e decidiu que os motoristas podem continuar, como antes, a transitar portando apenas cópia autenticada do registro e licenciamento do veículo. Mas há um pormenor importante: só vai valer a cópia autenticada feita pelo Detran que emitiu o documento original.
A determinação para obrigatoriedade de porte a apresentação exclusivamente do documento original havia sido baixada pelo novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na sua entrada em vigor, em 22 de janeiro. Duas semanas depois, alegando falta de praticidade e até de segurança contra roubos, o Conselho, jungamente com as autoridades estaduais do trânsito reviram a medida e resolveram manter a disposição em vigor no Código velho.
O chefe do Ciretran (Circunscrição de Trânsito) de Londrina, Arlindo dos Santos Barbosa, explica que a nova resolução atende principalmente aos proprietários de frotas em circulação. Nas grandes empresas o documento do veículo fica no cofre e o motorista fica com a cópia, por medida de segurança, diz, apontando para a dificuldade nesses casos.
CarteiraA resolução vale para todos os motoristas. Quem tiver medo de perder o original do registro e licenciamento do veículo pode conseguir uma cópia autenticada no Detran por uma taxa de R$ 2,40. O Contran cedeu, mas não muito: a carteira de habilitação tem de ser a original.
Barbosa explica que a carteira de habilitação não deve ser plastificada. O papel deste documento é especial e existe uma forma de conferir se ele é original ou falsificado, no momento em que é examinado pelo guarda, por exemplo.
O motorista também fica obrigado a portar comprovante, ou cópia autenticada em cartório, do pagamento do seguro obrigatório de Danos Causados por Veículos em Vias Terrestres (Depavat).





