Por uma rua mais bonita
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 06 de abril de 2009
Diogo Cavazotti<br>Equipe da Folha 
Em outubro de 2007 a Prefeitura de Curitiba divulgou o decreto 1033, que regulamenta a publicidade ao ar livre. Desde então as agências filiadas ao Sindicato das Empresas de Publicidade Externa (Sepex-PR) têm realizado constantes reuniões com a Secretaria de Urbanismo para contribuir com a fiscalização e regularização das peças publicitárias.
De fevereiro de 2008 a fevereiro deste ano, 1.204 notificações e 126 multas foram emitidas pela prefeitura. Foram retiradas 665 propagandas irregulares, mas a Secretaria de Urbanismo estima que mais 1.000 placas publicitárias externas foram destruídas por iniciativa das próprias empresas de comunicação visual por conta do anúncio do decreto.
Mesmo com o processo de regularização surgem peças que não cumprem as exigências. É comum uma agência alugar um terreno e instalar um painel com propaganda sem respeitar a lei.
Os outdoors (com 27 metros quadrados) não apresentam problemas na instalação por ter rígida fiscalização. Já os painéis médios, de 15 ou 18 metros quadrados, feitos por empresas que não são especializadas em comunicação visual e não conhecem a lei, são os atuais vilões da publicidade. O principal problema é a falta de licença para construir uma placa publicitária.
Quando é realizada uma denúncia o procedimento de fiscalização é feito em 60 dias. A empresa responsável pela criação da propaganda recebe uma notificação. Caso não regularize a situação recebe multa no valor de 470 ufirs (aproximadamente R$ 500,00). De acordo com o grau de incidência a multa pode ser de 5.000 ufirs (R$ 5.320,00). Caso não seja resolvido a multa é encaminhada ao anunciante e, em último caso, ao proprietário do terreno.
"O decreto modernizou diversas situações", opina o presidente do Sepex-PR, Romerson Faco. Com a nova regra, fica proibido instalar anúncios na zona central de Curitiba, no setor histórico e no setor especial do Centro Cívico, e em um raio de 150 metros de parques públicos.
Hoje, a peça publicitária instalada deve ter certo distanciamento da divisa do terreno, não pode ultrapassar nove metros de altura em relação ao nível da rua, é necessário projeto de um arquiteto responsável e tirar o licenciamento na Secretaria de Urbanismo. Após o setor analisar, o projeto pode ser liberado. Se todos os documentos estiveram em ordem o processo pode durar até 60 dias. Caso o espaço possua muitas árvores também é necessário aval da Secretaria de Meio Ambiente.
As fachadas de estabelecimentos também devem atender as exigências do decreto. O proprietário do local pode usar até 50% da fachada para instalar o letreiro. Antes era permitido apenas 30%. Também existem restrições com relação ao totem da frente. "O ideal é contratar uma empresa para orientar. Tem fachada que custa R$ 20 mil e está irregular", conta Faco.
Uma das avenidas com maior incidência de denúncias é a Vereador Toaldo Túlio, no bairro Santa Felicidade. Lá é possível encontrar placas de todos os tamanhos e alturas. Isso ocorre por conta da grande quantidade de pontos comerciais na região. As poucas casas residenciais
da rua também possuem totens publicitários. Mas algumas delas se recusam a dividir o terreno com propaganda de outro estabelecimento ou marca. A dona de casa Linda Chagas é uma das que não aceitou a proposta de ter uma placa em casa. Nas eleições de 2008 ela recebeu uma oferta para colocar propaganda de um candidato. "Nem lembro o valor, mas preferi não colocar e estragar o visual da casa", conta Linda.


