O Plano Diretor de Arborização do Município de Londrina, aprovado em 30 de dezembro de 2013, reforça uma lei criada em Londrina, em 1998, que determina, dentre outras coisas, que é obrigatória a presença de árvores nas calçadas, em frente de qualquer imóvel.
A secretária municipal do Meio Ambiente, Maria Silvia Cebulski, esclarece a determinação. "O Plano de Arborização está mais detalhado do que o Plano diretor de 1998", disse. A Secretaria do Meio Ambiente fiscaliza a situação e se um imóvel for encontrado sem a planta, é notificado. A SEMA também faz a plantação das mudas, caso o dono do imóvel não queira fazer.
Caso alguém queira habitar algum imóvel que não tenha a árvore, ele deverá plantá-la, ou a SEMA não autoriza a mudança. A lei ainda determina uma quantidade de árvores específicas para cada tipo de imóvel. Uma casa de tamanho normal deve ter uma árvore plantada na calçada. Se for uma casa de esquina, devem ser duas árvores, uma para cada extremo da casa. Se for um terreno maior, é obrigatório que tenha uma árvore a cada 12 metros.
Se o dono do imóvel se recusar a plantar a árvore, deve ser multado. "A multa vai de R$100 a R$500. O valor irá variar de acordo com o tamanho do imóvel e se o dono recebeu notificações e mesmo assim se recusou a plantar", esclarece Cebulski.
"O objetivo dessa obrigatoriedade é melhorar a qualidade ambiental. Numa cidade como Londrina, ter árvores é essencial para manter a qualidade de vida", disse a secretaria.
Caso o morador não tenha uma árvore plantada em sua calçada, pode procurar a Secretaria do Meio Ambiente que eles disponibilizarão as mudas.

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