POR DENTRO DA LEI
Para quem acompanhou a curiosa cena de um ambientalista de Londrina que, utilizando uma marreta, quebrou a mureta em volta de uma árvore do Calçadão, em dezembro do ano passado, ficou a dúvida: o que teria motivado a atitude?
De acordo com o Artigo 40 do Plano Diretor de Arborização do Município de Londrina, aprovado em 30 de dezembro de 2013, os proprietários de imóveis na área urbana devem manter os canteiros permeáveis, livres de barreiras e com gramado. Logo, a construção das muretas em volta das árvores é proibida, pois elas impedem que a água da chuva, que escorre pela calçada, penetre na raiz.
De acordo com o gestor ambiental Pablo Melo Fajardo que coordenou os trabalhos no CONSEMMA para elaboração do Plano Diretor de Arboriação Urbana de Londrina , a construção só é permitida em casos muito específicos. "Se a calçada for inclinada, por exemplo, é permitido que seja construída a mureta apenas na parte da descida, para que a água da chuva possa permear a terra", disse.
"Se a calçada for plana, é dever do proprietário do imóvel tirar essa mureta. Para cada árvore plantada, temos um metro de permeabilidade. A grama que deve ser plantada no canteiro impede que a terra escorra, enquanto o próprio canteiro pode impedir que ocorram alagamentos nas épocas de chuva", esclareceu Pablo.
O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina(IPPUL) não retornou o contato para comentar o assunto.





