POR DENTRO DA LEI
Jogar lixo pela janela do automóvel (ou pela porta aberta) vai bem além de falta de educação. É infração de trânsito passível de multa e, a depender da situação, se enquadra como crime ambiental, caso provoque danos graves.
De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor flagrado descartando qualquer tipo de material do veículo em ruas, estradas ou calçadas está sujeito à multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. Segundo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), "a fiscalização desse tipo de ocorrência está incluída na rotina de trabalho dos agentes municipais".
No caso dos transportes coletivos, como os ônibus, a CMTU informa que o lixo jogado pela janela também pode resultar em multa à empresa de transporte. "Nesse caso, as empresas que operam o serviço têm políticas próprias de apresentação de condutor e pagamento de multas", afirma a assessoria. Em Londrina, por resolução do Consemma, os ônibus precisam ter lixeiras dentro dos lotações para descarte de resíduos.





