POR DENTRO DA LEI
Casas precisam de 20% de área permeável
Ao contrário do que muita gente imagina, não são apenas as propriedades rurais que devem obedecer às regras de preservação ambiental. Nas cidades, os imóveis também precisam "preservar" parte dos terrenos como áreas de permeabilidade e drenagem. Na prática, estas áreas são compostas por faixas de grama e outros recursos que permitam a absorção de água de chuva no solo.
Em Londrina, a regulamentação está presente na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei 7.485, do Plano Diretor), que obriga as residências a destinar 20% da área total para drenagem das águas pluviais.
"Esses espaços com pedras ou gramados permitem que a água da chuva penetre no solo e chegue aos lençóis freáticos, preservando as nascentes de rios e córregos", explica Bruno de Camargo Mendes, geógrafo da Secretaria Municipal do Ambiente de Londrina (SEMA). Segundo ele, a área de permeabilidade deve constar já no planejamento do imóvel encaminhado para a Secretaria de Obras.
Porém, mesmo com a exigência, não é possível mensurar a efetividade da legislação, já que em Londrina não há fiscalização sobre o tema: "Mesmo não havendo multas para quem não preserve os 20% estipulados, é interessante que a população saiba que os benefícios da permeabilidade são coletivos", afirma Mendes.





