POR DENTRO DA LEI
Mesmo que a reciclagem não passe em determinadas ruas, de acordo com a Resolução n° 11 do Consemma (Conselho Municipal do Meio Ambiente de Londrina), de 2006, é dever de cada morador separar os resíduos recicláveis. A obrigação vale também para o lixo gerado no comércio e na indústria. Assim, plásticos, vidros, papel, papelão e lata devem ser separados dos restos de comida, lixo de cozinha, banheiro e jardinagem.
A resolução também estabelece que o município deve gerir o destino final desses materiais já separados. Quem administra a coleta seletiva na cidade de Londrina é a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, a CMTU. Caso existam problemas com a coleta seletiva, o órgão pode e deve ser contatado.





