Os pedestres também foram lembrados no novo Código, não só em função de sua defesa, mas também de seus deveres. Neste segundo caso, está prevista multa para quem cruzar as pistas de rolamento em viadutos, túneis ou pontos (a não ser onde exista permissão). Nestes casos, a multa é equivalente à metade das infrações leves, 25 Ufirs (R$ 24,00 em janeiro).
Nas áreas urbanas, a circulação pela pista de rolamento é permitida aos pedestres em fila única pelas laterais, a não ser em locais proibidos pela sinalização e nos casos em que a segurança ficar comprometida.
Nas áreas rurais, o pedestre poderá circular pelo acostamento, em fila única e em sentido contrário ao do deslocamento dos veículos, a não ser que existam placas de proibição. O ciclista que estiver empurrando a bicicleta deve seguir as mesmas obrigações dos pedestres.

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