Todos os bens que faziam parte do patrimônio do contribuinte em 31 de dezembro de 1997 deverão ser informados, agora, no quadro 7, referente à declaração de bens e direitos, ou ficha Bens, do programa. Também deverão ser relacionados nesse quadro (ou ficha) os bens de seus dependentes, se for o caso.
Entre os bens a ser relacionados, incluem-se os imóveis; automóveis; linhas telefônicas; aeronaves; embarcações; ações negociadas na Bolsa de Valores de valor igual ou superior a R$ 1 mil; saldos bancários (de contas correntes, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras que estiverem acima de R$ 140,00 no informe fornecido pelo banco); objetos de arte de valor igual ou superior a R$ 5 mil; participações societárias não cotadas em bolsas de valores, se o valor for igual ou superior a R$ 1 mil; consórcio de bem móvel (caso dos eletroeletrônicos) de valor igual ou superior a R$ 5 mil e o de imóvel ou veículo, independentemente do valor; e doação em dinheiro, independentemente do seu valor.
Para relacionar um bem que não sofreu nenhuma alteração de valores no ano passado, basta que o contribuinte descreva, no formulário impresso (verde ou azul) ou no programa (completo ou simplificado), os dados dos bens na coluna ‘‘discriminação’’ e repita na coluna ‘‘ano de 1996’’ o mesmo valor declarado no ano passado; na coluna ‘‘ano de 1997’’ vai o valor atualizado pela inflação de 1995, se a aquisição ocorreu até esse ano, ou o mesmo valor informado em ‘‘ano de 1996’’, se a compra ocorreu em 1996.
Anote o código de cada bem. No programa, o código é escolhido na própria ficha.
ParcelasSe o bem permaneceu no patrimônio do contribuinte em 1997, mas sofreu alguma alteração, como é o caso de imóveis comprados ainda em construção ou que receberam reformas, de consórcio, financiamento etc, terá de ser declarado de uma forma diferente, para que seu valor seja atualizado.
Se o bem ainda estava sendo pago em 97, o contribuinte deverá informar na coluna ‘‘discriminação’’ a espécie, a forma de pagamento e, no caso de imóvel, a etapa em que a obra se encontrava em 31 de dezembro de 1997, sem esquecer de mencionar que a unidade estava ‘‘em construção’’.
Na coluna ‘‘ano de 1996’’, ele deverá informar o total gasto até 31 de dezembro de 1996, tal como foi declarado no ano passado. Na coluna ‘‘ano de 1997’’, se o bem foi adquirido em 1996, ele deverá informar o valor da coluna de 1996 acrescido do que foi gasto em 1997.
Se o bem vem sendo pago desde 1995 ou antes disso, seu valor deverá ser atualizado; assim, na coluna ‘‘ano de 1997’’, vai o valor com a devida correção pela inflação de 1995. No programa, ao clicar ‘‘ano de 1996’’, aparecerá uma planilha, onde deverá ser feita a correção do que foi desembolsado até 1995 e acrescentados os valores gastos em 1996 e 1997.
Se o imóvel pronto tiver recebido durante 1997 qualquer benfeitoria, seja reforma ou ampliação que tenha resultado em elevação do seu valor em relação ao já declarado, o contribuinte deverá informar essa condição em linha separada da discriminação do bem e relacionar a despesa na coluna ‘‘ano de 1997’’. Assim, o valor do imóvel será o anteriormente declarado mais o desembolso em 1997.
Variação patrimonialTerminadas todas as etapas do preenchimento da declaração de Imposto de Renda, resta ao contribuinte conferir com atenção a variação patrimonial, ou seja, se o crescimento do seu patrimônio está compatível com todos os rendimentos declarados. Em resumo, ele vai ter de demonstrar ao Fisco receita suficiente que justifique a ampliação do seu patrimônio no ano passado. Muitas vezes, isso não ocorre por esquecimento ou engano do contribuinte; outras, por sonegação mesmo.
O primeiro passo para verificar se a declaração está equilibrada ou não é comparar os gastos com aquisições com os rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, além das dívidas, doações e investimentos declarados. É por isso que muitas dessas informações, mesmo que não possibilitem nenhuma dedução, não podem ser esquecidas na hora de declarar.
Por exemplo, um contribuinte que compra um imóvel com o dinheiro recebido de herança não relacionada na declaração pode criar problemas com a Receita Federal, porque esta não terá como conferir a proveniência da receita para essa aquisição. O mesmo ocorre no caso de uma quantia recebida em pagamento de um empréstimo não declarado, utilizada pelo contribuinte para adquirir ou quitar algum bem financiado.
É importante ressaltar que quanto maior a renda, maiores os gastos não declaráveis (com viagens internacionais, restaurantes, comemorações de eventos importantes, entre outros), que a Receita tende a considerar. Para a grande maioria, no entanto, ela considera R$ 10,8 mil, não declarável, como necessário para a sobrevivência, podendo o restante declarado justificar a evolução patrimonial.
Por isso, o contribuinte nessa situação deve considerar essas informações na análise da evolução patrimonial.
AtualizaçãoNeste ano, para evitar distorção na variação patrimonial, o contribuinte não pode deixar de informar como rendimento isento o aumento patrimonial causado pela atualização do bem pela inflação de 1995. As diferenças apuradas devem se relacionadas na linha 02, do quadro 3 (rendimentos isentos e não tributáveis), do formulário completo, e linha 09, do simplificado. No programa, esse valor será transportado automaticamente para a linha 2, da ficha R. Isento.

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