Paraná é pioneiro na proteção ao patrimônio
Rosina Coeli Alice Parchen, chefe da Coordenadoria do Patrimônio Cultural, órgão ligado à Secretaria de Estado da Cultura responsável pelos processos de tombamento, explica que o tombamento de um patrimônio significa a valorização, o reconhecimento do Estado sobre vários aspectos. Pode ser por seu valor histórico, arquitetônico, cultural, econômico ou para o meio ambiente.
Um tombamento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pelo governo estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas. Também pode ocorrer em escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pela Unesco.
Hoje Curitiba só tem um imóvel tombado pelo Iphan, que é o Paço Municipal, a sede da antiga Prefeitura de Curitiba, localizado na Praça Generoso Marques.
O Paraná, segundo Rosina, foi pioneiro na proteção de seu patrimônio. Em 1948, criou o Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico, em 1953 sancionou a Lei 1.211, que dipõe sobre o Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Paraná, e em 1962 fez seu primeiro tombamento estadual: da Igreja da Ordem de São Francisco de Chagas, em Paranaguá. ''A partir daí foram tombados centros históricos, imóveis individuais, documentos, acervos museológicos, áreas naturais, árvores, praças'', conta.
Hoje os processos de tombamento são feitos pela Coordenadoria do Patrimônio Cultural, que deve instruir o pedido com fotografias, documentos, depoimentos, e toda documentação necessária que justifique a medida. O processo também é apreciado pelo Conselho Estadual. (M.G.)





