Kraw PenasJurisprudênciaValeixo: experiência e citação por juristas sobre penalidades para infratores O Paraná foi o único Estado que percebeu a discrepância com relação ao dia (inicialmente anunciado pelo governo) da entrada em vigor do novo Código Nacional de Trânsito, e há mais de duas semanas havia determinado o dia 22 (ontem) como data-início.
A explicação: a lei, promulgada dia 23 de setembro, foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União, passando a valer 120 dias após essa data. Muitos estados calcularam quatro meses, mas não contaram os dias no calendário. Com isso, acabaram pensando erroneamente que o Código passaria a valer a partir do dia 23 de janeiro - ou seja, hoje.
MelhorConcordando com outros juristas e exemplificando, o desembargador paranaense Octávio Valeixo observa que o rigor da nova lei deve ser percebido principalmente em casos de atropelamento, em que o condutor do veículo pode ser condenado a 4 anos de detenção por homicídio culposo.
Antes, a pena variava de 1 a 3 anos, mas o processo podia ser suspenso desde que o acusado cumprisse determinadas condições (como indenização para a família ou trabalhos comunitários). Com o aumento da pena, o processo judicial para acidentes com vítimas correrá normalmente.
Valeixo fala com a experiência de ter sido o juiz da 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba, na década de 80 - e suas decisões terem se transformado em jurispridência. A vara foi a primeira do País. Hoje a Capital paranaense possui três varas desse tipo, e vários estados adotaram a idéia.
Apesar disso, o desembargador observa que há alguns dispositivos repetitivos ou conflitantes no novo Código Nacional, principalmente no capítulo referente a crimes de trânsito, que precisam ser corrigidos. ‘‘Além disso, alguns órgãos de trânsito ainda não se adequaram ao novo Código e precisariam de mais tempo para se adaptar’’, aponta Valeixo.

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