Curitiba - Diferente do que ocorre na escolha dos deputados estaduais e federais, não existe voto em legenda na disputa do Senado. ‘‘Para o Senado, são três números. O eleitor não pode votar na legenda. Se ele colocar dois números apenas, o voto será anulado’’, alerta Marden Machado, coordenador de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. A corrida ao Senado segue o princípio majoritário, assim como a disputa ao governo do Estado e à presidência da República.
  Embora cada Estado tenha direito a três cadeiras, na eleição de 2010 o eleitor deve escolher dois candidatos a senador. Os candidatos disputam as cadeiras hoje ocupadas por Osmar Dias (PDT) e Flávio Arns (PSDB). O rodízio ocorre porque o mandato de um senador é de oito anos e as eleições acontecem sempre de quatro em quatro anos. ‘‘Não adianta o eleitor querer votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado. O primeiro voto será válido e o segundo anulado’’, avisa Marden.
  O Senado tem 81 cadeiras (três para cada um dos 26 Estados mais o Distrito Federal). Já o número de cadeiras na Câmara Federal - 513 -, varia conforme a população do Estado. No Paraná são 30 cadeiras.
  Já o número de 54 cadeiras na Assembleia Legislativa do Estado é definido com base no número de deputados federais. Se o Estado tem mais do que 12 cadeiras em Brasília (no caso do Paraná são 30), o cálculo é o seguinte: 36 mais o número que excede 12 na bancada federal, ou seja, 30 menos 12 é igual a 18. Para se chegar a 54, portanto, basta somar 36 mais 18.

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