O que diz a lei
Os Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA) e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) estão regulamentos pela Portaria IAP 38-2010. Estes estudos têm por finalidade avaliar os impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Destinam-se, ainda, a propor medidas mitigadoras e de controle ambiental e garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
O EPIA/RIMA deve envolver os três meios: meio físico (solos, rocha, ar e água), meio biótico (fauna e flora) e meio socioeconômico. Dessa forma, a análise do meio físico deverá ser feita por: engenheiro civil, arquiteto, engenheiro ambiental, entre outros. Biólogo, engenheiro florestal, agrônomo e outros profissionais são responsáveis pela análise do meio biótico. E, por fim, o meio socioeconômico fica a cargo do sociólogo, geógrafo, advogado e economista.





